NCM 9024.80.21 — Máquinas para ensaios de pneumáticos

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Máquinas e aparelhos para ensaios de tração/compressão de metais

O que é NCM 9024.80.21?

O NCM 9024.80.21 corresponde a "Máquinas para ensaios de pneumáticos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9024 — Máquinas e aparelhos para ensaios de tração/compressão de metais. A unidade de medida padrão é 2651. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.020.105,00, com US$ 6.490.610,00 em importações e US$ 529.495,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE. Importações caíram 89% de 2024 para 2025. Principais origens: China, Estados Unidos, Jap�o.

US$ 6.490.610,00
Importação Total (FOB)
US$ 529.495,00
Exportação Total (FOB)
241.7 mil kg
Peso Importado
24.5 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9024.80.21
DescricaoMáquinas para ensaios de pneumáticos
Unidade Estatistica2651

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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