NCM 9026.10.20 — Instrumentos e aparelhos para medida/controle do nível

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32

O NCM 9026.10.20 classifica "Instrumentos e aparelhos para medida/controle do nível" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 22.617.352,00, sendo US$ 19.553.957,00 em importações e US$ 3.063.395,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 16.490.562,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 6.291.277,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9026.10.20?

O NCM 9026.10.20 corresponde a "Instrumentos e aparelhos para medida/controle do nível" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9026 — Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. A unidade de medida padrão é 2651. O volume total de comércio exterior é de US$ 22.617.352,00, com US$ 19.553.957,00 em importações e US$ 3.063.395,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE. Importações caíram 59% de 1999 para 2000. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, Japão.

US$ 19.553.957,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.063.395,00
Exportação Total (FOB)
347.6 mil kg
Peso Importado
67.4 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9026.10.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 2.883.526,00Exportação 1997: US$ 1.050.210,001997Importação 1998: US$ 9.172.064,00Exportação 1998: US$ 1.224.720,001998Importação 1999: US$ 5.312.846,00Exportação 1999: US$ 621.946,001999Importação 2000: US$ 2.185.521,00Exportação 2000: US$ 166.519,002000

Classificacao NCM

Codigo NCM9026.10.20
DescricaoInstrumentos e aparelhos para medida/controle do nível
Unidade Estatistica2651

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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