NCM 9027.30.29 — Outros espectrofotômetros

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos

O NCM 9027.30.29 classifica "Outros espectrofotômetros" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 9.901.459,00, sendo US$ 9.775.338,00 em importações e US$ 126.121,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 9.649.217,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 6.845.810,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9027.30.29?

O NCM 9027.30.29 corresponde a "Outros espectrofotômetros" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9027 — Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. A unidade de medida padrão é 2651. O volume total de comércio exterior é de US$ 9.901.459,00, com US$ 9.775.338,00 em importações e US$ 126.121,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE. Importações caíram 95% de 2001 para 2002. Principais origens: Estados Unidos, Japão, Alemanha.

US$ 9.775.338,00
Importação Total (FOB)
US$ 126.121,00
Exportação Total (FOB)
49.2 mil kg
Peso Importado
506 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9027.30.29

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 1.666.821,00Exportação 1997: US$ 0,001997Importação 1998: US$ 2.919.585,00Exportação 1998: US$ 12.100,001998Importação 1999: US$ 1.920.932,00Exportação 1999: US$ 15.000,001999Importação 2000: US$ 2.902.017,00Exportação 2000: US$ 36.311,002000Importação 2001: US$ 347.727,00Exportação 2001: US$ 0,002001Importação 2002: US$ 18.256,00Exportação 2002: US$ 62.710,002002

Classificacao NCM

Codigo NCM9027.30.29
DescricaoOutros espectrofotômetros
Unidade Estatistica2651

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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