NCM 9205.10.00 — Instrumentos musicais de sopro denominados metais
Capítulo 92 — Instrumentos musicais; suas partes e acessórios · Posição: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos
O NCM 9205.10.00 classifica "Instrumentos musicais de sopro denominados metais" no Capítulo 92 (Instrumentos musicais; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 82.698.864,00, sendo US$ 64.780.723,00 em importações e US$ 17.918.141,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 46.862.582,00. A principal origem das importações é China (US$ 51.155.574,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 9205.10.00?
O NCM 9205.10.00 corresponde a "Instrumentos musicais de sopro denominados metais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 92 — Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Na posição 9205 — Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. A unidade de medida padrão é 3220. O volume total de comércio exterior é de US$ 82.698.864,00, com US$ 64.780.723,00 em importações e US$ 17.918.141,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 63% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Japão, Taiwan (Formosa).
Evolução do Comércio Exterior — NCM 9205.10.00
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 20% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 10% Tributado |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 90% produto principal
- FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 90% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 90% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 92
Volume total de comércio exterior do Capítulo 92 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
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