NCM 9401.40.90 — Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias

Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas · Posição: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

O NCM 9401.40.90 classifica "Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias" no Capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 7.719.000,00, sendo US$ 5.791.572,00 em importações e US$ 1.927.428,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 3.864.144,00. A principal origem das importações é China (US$ 4.309.412,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9401.40.90?

O NCM 9401.40.90 corresponde a "Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na posição 9401 — Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. A unidade de medida padrão é 3100. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.719.000,00, com US$ 5.791.572,00 em importações e US$ 1.927.428,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 99% de 2021 para 2022. Principais origens: China, Estados Unidos, Suécia.

US$ 5.791.572,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.927.428,00
Exportação Total (FOB)
1.8 milhões kg
Peso Importado
346.3 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9401.40.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2015: US$ 353.696,00Exportação 2015: US$ 25.716,002015Importação 2016: US$ 89.470,00Exportação 2016: US$ 87.815,002016Importação 2017: US$ 129.886,00Exportação 2017: US$ 144.690,002017Importação 2018: US$ 268.607,00Exportação 2018: US$ 137.571,002018Importação 2019: US$ 179.915,00Exportação 2019: US$ 37.177,002019Importação 2020: US$ 178.934,00Exportação 2020: US$ 61.618,002020Importação 2021: US$ 402.678,00Exportação 2021: US$ 52.746,002021Importação 2022: US$ 4.356,00Exportação 2022: US$ 1.345,002022

Classificacao NCM

Codigo NCM9401.40.90
DescricaoAssentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias
Unidade Estatistica3100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 94

SP
US$ 12.575.957.794,00
SC
US$ 10.811.778.663,00
RS
US$ 6.941.747.894,00
PR
US$ 4.574.874.167,00
MG
US$ 1.641.124.563,00
RJ
US$ 1.214.809.416,00
PE
US$ 749.142.150,00
BA
US$ 648.224.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 94 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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