NCM 9401.41.00 — Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira

Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas · Posição: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

O NCM 9401.41.00 classifica "Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira" no Capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 6.750.002,00, sendo US$ 1.136.823,00 em importações e US$ 5.613.179,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 4.476.356,00. A principal origem das importações é China (US$ 1.047.023,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9401.41.00?

O NCM 9401.41.00 corresponde a "Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na posição 9401 — Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. A unidade de medida padrão é 3100. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.750.002,00, com US$ 1.136.823,00 em importações e US$ 5.613.179,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 64% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Itália, Indonésia.

US$ 1.136.823,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.613.179,00
Exportação Total (FOB)
391.8 mil kg
Peso Importado
2.1 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
16
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9401.41.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2022: US$ 103.082,00Exportação 2022: US$ 909.113,002022Importação 2023: US$ 259.230,00Exportação 2023: US$ 1.376.975,002023Importação 2024: US$ 410.987,00Exportação 2024: US$ 1.312.525,002024Importação 2025: US$ 267.214,00Exportação 2025: US$ 1.661.004,002025Importação 2026: US$ 96.310,00Exportação 2026: US$ 353.562,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9401.41.00
DescricaoAssentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira
Unidade Estatistica3100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 94

SP
US$ 12.575.957.794,00
SC
US$ 10.811.778.663,00
RS
US$ 6.941.747.894,00
PR
US$ 4.574.874.167,00
MG
US$ 1.641.124.563,00
RJ
US$ 1.214.809.416,00
PE
US$ 749.142.150,00
BA
US$ 648.224.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 94 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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