NCM 9406.20.00 — Unidades de construção modulares, de aço

Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas · Posição: Construções pré-fabricadas

O NCM 9406.20.00 classifica "Unidades de construção modulares, de aço" no Capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 5.611.711,00, sendo US$ 3.991.843,00 em importações e US$ 1.619.868,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 2.371.975,00. A principal origem das importações é China (US$ 3.597.412,00) e o principal destino das exportações é Chile. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9406.20.00?

O NCM 9406.20.00 corresponde a "Unidades de construção modulares, de aço" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na posição 9406 — Construções pré-fabricadas. A unidade de medida padrão é 2395. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.611.711,00, com US$ 3.991.843,00 em importações e US$ 1.619.868,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Importações caíram 89% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Alemanha, Hong Kong.

US$ 3.991.843,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.619.868,00
Exportação Total (FOB)
1.9 milhões kg
Peso Importado
190.9 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
15
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9406.20.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2022: US$ 42.308,00Exportação 2022: US$ 57.300,002022Importação 2023: US$ 486.926,00Exportação 2023: US$ 101.190,002023Importação 2024: US$ 846.693,00Exportação 2024: US$ 14.128,002024Importação 2025: US$ 2.359.848,00Exportação 2025: US$ 835.889,002025Importação 2026: US$ 256.068,00Exportação 2026: US$ 611.361,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9406.20.00
DescricaoUnidades de construção modulares, de aço
Unidade Estatistica2395

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 94

SP
US$ 12.575.957.794,00
SC
US$ 10.811.778.663,00
RS
US$ 6.941.747.894,00
PR
US$ 4.574.874.167,00
MG
US$ 1.641.124.563,00
RJ
US$ 1.214.809.416,00
PE
US$ 749.142.150,00
BA
US$ 648.224.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 94 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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