NCM 9406.90.10 — Estufas, exceto de madeira

Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas · Posição: Construções pré-fabricadas

O NCM 9406.90.10 classifica "Estufas, exceto de madeira" no Capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 26.820.567,00, sendo US$ 6.391.038,00 em importações e US$ 20.429.529,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 14.038.491,00. A principal origem das importações é Países Baixos (Holanda) (US$ 2.742.063,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9406.90.10?

O NCM 9406.90.10 corresponde a "Estufas, exceto de madeira" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na posição 9406 — Construções pré-fabricadas. A unidade de medida padrão é 2395. O volume total de comércio exterior é de US$ 26.820.567,00, com US$ 6.391.038,00 em importações e US$ 20.429.529,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Importações caíram 95% de 2025 para 2026. Principais origens: Países Baixos (Holanda), China, África do Sul.

US$ 6.391.038,00
Importação Total (FOB)
US$ 20.429.529,00
Exportação Total (FOB)
2.2 milhões kg
Peso Importado
3.8 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9406.90.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.065.213,00Exportação 2019: US$ 2.069.559,002019Importação 2020: US$ 1.765.570,00Exportação 2020: US$ 847.966,002020Importação 2021: US$ 1.631,00Exportação 2021: US$ 2.919.641,002021Importação 2022: US$ 1.013.055,00Exportação 2022: US$ 2.623.658,002022Importação 2023: US$ 616.352,00Exportação 2023: US$ 2.526.347,002023Importação 2024: US$ 580.956,00Exportação 2024: US$ 3.693.568,002024Importação 2025: US$ 913.006,00Exportação 2025: US$ 2.773.492,002025Importação 2026: US$ 41.440,00Exportação 2026: US$ 230.270,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9406.90.10
DescricaoEstufas, exceto de madeira
Unidade Estatistica2395

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 94

SP
US$ 12.575.957.794,00
SC
US$ 10.811.778.663,00
RS
US$ 6.941.747.894,00
PR
US$ 4.574.874.167,00
MG
US$ 1.641.124.563,00
RJ
US$ 1.214.809.416,00
PE
US$ 749.142.150,00
BA
US$ 648.224.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 94 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →