NCM 0502.90.10 — Pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes

Capítulo 05 — Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos · Posição: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos

O NCM 0502.90.10 classifica "Pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes" no Capítulo 05 (Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 5.553.276,00, sendo US$ 5.007.368,00 em importações e US$ 545.908,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 4.461.460,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 3.488.810,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 4%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 0502.90.10?

O NCM 0502.90.10 corresponde a "Pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 05 — Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Na posição 0502 — Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. A unidade de medida padrão é 1010. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.553.276,00, com US$ 5.007.368,00 em importações e US$ 545.908,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS, FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS, COLETA DE OUTROS PRODUTOS MARINHOS. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, China, Estados Unidos.

US$ 5.007.368,00
Importação Total (FOB)
US$ 545.908,00
Exportação Total (FOB)
77.2 mil kg
Peso Importado
86.3 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 0502.90.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 136.114,00Exportação 2019: US$ 10.422,002019Importação 2020: US$ 91.633,00Exportação 2020: US$ 252.768,002020Importação 2021: US$ 111.205,00Exportação 2021: US$ 82.773,002021Importação 2022: US$ 92.718,00Exportação 2022: US$ 49.971,002022Importação 2023: US$ 74.570,00Exportação 2023: US$ 31.700,002023Importação 2024: US$ 187.930,00Exportação 2024: US$ 27.845,002024Importação 2025: US$ 33.865,00Exportação 2025: US$ 17.349,002025Importação 2026: US$ 7.380,00Exportação 2026: US$ 4.029,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM0502.90.10
DescricaoPelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes
Unidade Estatistica1010

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI0%NT — Não Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 05 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% NT — Não Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 05

SP
US$ 4.507.476.067,00
SC
US$ 2.045.058.888,00
PR
US$ 1.971.952.209,00
GO
US$ 1.215.042.391,00
MG
US$ 1.100.148.691,00
RS
US$ 1.086.966.031,00
MT
US$ 1.062.012.912,00
MS
US$ 673.746.478,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 05 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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