NCM 9030.10.10 — Medidores de radioatividade

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes

O NCM 9030.10.10 classifica "Medidores de radioatividade" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 92.215.711,00, sendo US$ 90.598.718,00 em importações e US$ 1.616.993,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 88.981.725,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 39.856.950,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9030.10.10?

O NCM 9030.10.10 corresponde a "Medidores de radioatividade" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9030 — Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. A unidade de medida padrão é 2651. O volume total de comércio exterior é de US$ 92.215.711,00, com US$ 90.598.718,00 em importações e US$ 1.616.993,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 71% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, Canadá.

US$ 90.598.718,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.616.993,00
Exportação Total (FOB)
246.6 mil kg
Peso Importado
3.0 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9030.10.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 5.506.240,00Exportação 2019: US$ 202.754,002019Importação 2020: US$ 2.897.903,00Exportação 2020: US$ 72.685,002020Importação 2021: US$ 3.491.594,00Exportação 2021: US$ 111.007,002021Importação 2022: US$ 12.032.882,00Exportação 2022: US$ 101.181,002022Importação 2023: US$ 5.185.662,00Exportação 2023: US$ 211.495,002023Importação 2024: US$ 6.461.337,00Exportação 2024: US$ 215.055,002024Importação 2025: US$ 4.112.598,00Exportação 2025: US$ 104.609,002025Importação 2026: US$ 1.184.772,00Exportação 2026: US$ 65.148,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9030.10.10
DescricaoMedidores de radioatividade
Unidade Estatistica2651

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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